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    jasjvxb
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    309 DA LEI N? 9.503/97 – DIRECAO SEM. HABILITACAO – EXIGIBILIDADE DE PERIGO CONCRETO (VOTO VENCIDO): – A. CARACTERIZACAO DO CRIME DE
    Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1? O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional, Art. 309. Dirigir veiculo automotor, em via publica, sem a devida Permissao para fornecer, no ato da comercializacao do respectivo veiculo, manual contendo.
    Art. 1? O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional, abertas Art. 5? – Todos sao iguais perante a lei, sem distincao de qualquer natureza, Art. 309. (FALTA DE PERMISSAO OU HABILITACAO PARA DIRIGIR) Dirigir veiculo comercializacao do respectivo veiculo, manual contendo normas de
    O art. 309 do Codigo de Transito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravencoes Penais no tocante a
    Codigo de Transito Brasileiro: instituido pela Lei n? 9.503, de. 23-9-97 – 3? automotor. Art. 309. Dirigir veiculo automotor, em via publica, sem a devida. Permissao manual contendo normas de circulacao, infracoes, penalidades, direcao.LEI N? 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 1? O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional, abertas a circulacao, rege-se
    Art. 309. Dirigir veiculo automotor, em via publica, sem a devida Permissao para Dirigir ou Habilitacao ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo
    delitivas previstas nos arts. 306 e 309 da Lei. 9503/97, expondo na peca inicial que o acusado estava dirigindo um veiculo modelo “Art. 309. Dirigir veiculo automotor, em via publica, sem a devida Permissao para Dirigir ou Habilitacao ou
    306, da Lei 9503/97 e que a pena- base seja fixada acima do minimo legal, (crime mais grave), com a agravante prevista no art. 306 e do artigo 309 CTB.

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